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LEI Nº 11.851, DE 10 DE junho DE 2013
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Acrescenta o Anexo III – Plano de Ação e Investimentos e altera o §1° do art. 4° da Lei n° 10.637/2008, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina – PDPML. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei n° 10.637 de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina – PDPML, passa a vigorar acrescido do Anexo III - Plano de Ação e Investimentos.
Art. 2º Passa o §1° do art. 4°, da Lei n° 10.637 de 24 de dezembro de 2008, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. . .
§1º A implementação a que se refere o caput deste artigo será realizada
pelo Plano de Ação e Investimento, elaborado pela Prefeitura Municipal a partir das
diretrizes aqui estabelecidas, constante do Anexo III desta lei.
. . .”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 10 de junho de 2013
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ALEXANDRE LOPES KIREEFF
Prefeito do Município
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Secretário de Governo
ROBINSON ANTONIO VIEIRA BORBA
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 39/2013
Autoria: Executivo Municipal.
Anexo III - Lei nº 118512013.pdf
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 2195, caderno único fls. 1, de 25/06/2013. Errata Jornal Oficial, Edição nº 2224, de 30/07/2013, fls. 40 a 59.