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LEI Nº 11.851, DE 10 DE junho DE 2013


Acrescenta o Anexo III – Plano de Ação e Investimentos e altera o §1° do art. 4° da Lei n° 10.637/2008, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina – PDPML.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   A Lei n° 10.637 de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina – PDPML, passa a vigorar acrescido do Anexo III – Plano de Ação e Investimentos.

Art. 2º   Passa o §1° do art. 4°, da Lei n° 10.637 de 24 de dezembro de 2008, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º   . . .
§ 1º   A implementação a que se refere o caput deste artigo será realizada pelo Plano de Ação e Investimento, elaborado pela Prefeitura Municipal a partir das diretrizes aqui estabelecidas, constante do Anexo III desta lei.
. . .”

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 10 de junho de 2013



ALEXANDRE LOPES KIREEFF
      Prefeito do Município


PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
         Secretário de Governo


ROBINSON ANTONIO VIEIRA BORBA
       Diretor-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 39/2013
Autoria: Executivo Municipal


Anexo III - Lei nº 118512013.pdf


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2195, caderno único, pág. 1, de 25/6/2013. Errata: Jornal Oficial, edição nº 2224, de 30/7/2013, págs. 40 a 59.