Art. 1º O
artigo 69 da Lei nº 11.885, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 69. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU, do exercício de 2014, terá desconto de dez por cento do valor
lançado, no primeiro vencimento em cota única e de no máximo cinco por
cento no último vencimento em cota única; e o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN fixo, do exercício de 2014, terá desconto de dez
por cento do valor lançado, em caso de pagamento em cota única.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 22 de novembro de 2013.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO
ARCOVERDE
NASCIMENTO
Prefeito
Municipal
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 224/2013
Autoria:
Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2320, caderno único, pág. 1, de 5/12/2013.