Brasão da CML

LEI Nº 11.951, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013


Altera a redação do art. 69 da Lei nº 11.885, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 69 da Lei nº 11.885, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69.   O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2014, terá desconto de dez por cento do valor lançado, no primeiro vencimento em cota única e de no máximo cinco por cento no último vencimento em cota única; e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, do exercício de 2014, terá desconto de dez por cento do valor lançado, em caso de pagamento em cota única.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de novembro de 2013.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF            PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO                              
          Prefeito Municipal                                 Secretário de Governo                       





Ref.
Projeto de Lei nº 224/2013
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2320, caderno único, pág. 1, de 5/12/2013.