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DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

A Atribui interpretação conforme ao artigo 1º e suspende a eficácia do art. 2º, ambos da Lei nº 10.709/2009, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 896.323-5.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Nos termos da decisão proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 896.323-5, fica atribuída interpretação conforme ao artigo 1º da Lei 10.709/2009 para considerar exigível autorização legislativa sempre que a alienação, permuta, transação ou transferência de ações da Sercomtel S/A Telecomunicações, da Sercomtel Celular S/A ou de outras empresas pertencentes à Sercomtel implicarem em perda do controle acionário por parte do Município de Londrina.

Art. 2º   Fica suspensa a eficácia do art. 2º da Lei nº 10.709/2009, que tipifica infração política-administrativa, uma vez que declarado inconstitucional em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 896.323-5, que considerou extrapolada a competência legislativa municipal.

Art. 3º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 13 de maio de 2014.



PROF. RONY ALVES
    Presidente


GUSTAVO RICHA              EMANOEL GOMES
  Vice-Presidente                    1º Secretário


VILSON BITTENCOURT         MÁRIO TAKAHASHI
    2º Secretário                            3º Secretário





Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2438, caderno único, pág. 10, em 23/5/2014.