LEI Nº 10.709, DE 26 DE MAIO DE 2009
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Determina que a alienação, a permuta, a transação ou a transferência de ações da Sercomtel S.A. Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A. ou de outras empresas pertencentes à Sercomtel ou ao Município somente poderão ocorrer mediante prévia autorização legislativa. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1096, caderno único, pág. 24, em
28/5/2009.