Brasão da CML

LEI Nº 10.709, DE 26 DE MAIO DE 2009


Determina que a alienação, a permuta, a transação ou a transferência de ações da Sercomtel S.A. Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A. ou de outras empresas pertencentes à Sercomtel ou ao Município somente poderão ocorrer mediante prévia autorização legislativa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica determinado que a alienação, a permuta, a transação ou a transferência de ações da Sercomtel S.A. Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A. ou de outras empresas pertencentes à Sercomtel ou ao Município somente poderão ocorrer mediante prévia autorização legislativa.

Art. 2º   O não-cumprimento do disposto nesta lei configurará infração político-administrativa e acarretará ao Prefeito as sanções previstas na Resolução nº 53/2003 (Código de Ética e Decoro Parlamentar), na Lei Orgânica do Município e no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. (Artigo com eficácia suspensa de acordo com art. 2º do Decreto Legislativo nº 250, de 13 de maio de 2014).

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 26 de maio de 2009.



JOSÉ  ROQUE NETO           
        Presidente
      

                                          


Ref.
Projeto de Lei nº 95/2009
Autoria: Joel Garcia, Jairo Tamura, Roberto Fú Lourenço, José Roberto Fortini, Gerson Moraes de Araújo, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Sebastião Raimundo da Silva, Rony dos Santos Alves,  Lenir Cândida de Assis, Eloir Martins Valença, Jacks Aparecido Dias, Martiniano do Valle Neto, Ivo de Bassi e Paulo Arildo Domingues.

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1096, caderno único, pág. 24, em 28/5/2009.