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LEI Nº 12.143, DE 18 DE AGOSTO DE 2014


Revoga integralmente a Lei nº 12.015, de 10 de janeiro de 2014, que incluiu os lotes de terras sob nº 70-A/71/71-A da Gleba Jacutinga no quadro III (três) - Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 (dois) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogada, integralmente, a Lei nº 12.015, de 10 de janeiro de 2014, que incluiu os lotes de terras sob nº 70-A/71/71-A da Gleba Jacutinga no quadro III (três) - Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 (dois) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de agosto de 2014.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                    Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 130/2014
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2511, caderno único, págs. 1 e 2, de 25/8/2014.