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LEI Nº 12.015, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
(REVOGADA pelo art. 1º da Lei nº 12.143, de 18 de agosto de 2014)



Inclui os lotes de terras sob nº 70-A/71/71-A da Gleba Jacutinga no quadro III (três) - Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 (dois) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passam a integrar o Quadro III – Zona Três (ZR-3) do Anexo II, da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as seguintes áreas:
I – Lote de terras sob n° 70-A, com a área total de 5,00 alqueires paulistas, ou seja, 121.000,00 m2, situado na Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, e se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se em um marco de madeira cravado na margem direita do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o Lote nº 70, no rumo SE 4° 31' com 1.020 metros, até um marco de madeira de lei; daí mede-se confrontando com o Lote n° 64, no rumo SE 72° 00' com 129 metros, até um marco semelhante aos outros, deste ponto mede-se confrontando com o Lote nº 71, no rumo NO 3° 50' com 951 metros, até um marco fincado na margem direita do Ribeirão Jacutinga e finalmente subindo por este, segue até o ponto inicial; e
II – Lote de terras sob n° 71/A com a área total de 5,00 alqueires paulistas, ou seja, 121.000,00 m2, situado na Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, e se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se em um marco de madeira cravado na margem direita do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o Lote 71 no rumo SE 1° 57', com 917,00 metros, até um marco de madeira de lei; daí mede-se confrontando com o Lote 65, no rumo SE 72° 00' com 126,00 metros, até um marco de madeira semelhante aos outros; deste ponto mede confrontando-se com o Lote n° 72, no rumo Norte, 950,00 metros, até um marco fincado na margem direita do Ribeirão Jacutinga e finalmente subindo por este segue até o ponto inicial; e
III – Lote de terras sob n° 71 com a área total de 5,00 alqueires paulistas, ou seja, 121.000,00 m2, situado na Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se em um marco de madeira cravado na margem direita do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o Lote 70-A no rumo SE 3° 50', com 951,00 metros até um marco de madeira de lei, daí mede-se confrontando com o Lote n° 65; no rumo SE 72° 00', com 122,00 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto mede-se confrontando com o Lote 71-A no rumo NO 1° 57' com 917,00 metros, até um marco fincado à margem direita do Ribeirão Jacutinga e finalmente segue até o ponto inicial.
Parágrafo único.   As unidades habitacionais do programa “Minha Casa Minha Vida” do Plano Municipal de Habitação (PMH) serão implantadas com os equipamentos comunitários necessários, somente na área de 4,8169 alqueires paulistas, ou seja, 116.568,54m2 ou 11,659 Ha, situadas na Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, e se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se em um marco cravado na divisa do Lote nº 70-A/71/71/A-1, ponto comum de divisa com o Lote nº 70-A/71/71/A-3; deste ponto segue confrontando com o Lote nº 70-A/71/71/A-3 no rumo NW 69º31’48” SE, numa extensão de 143,12 metros; deste ponto segue em desenvolvimento de curva de 199,70 metros e raio de 500 metros, até atingir a divisa com o Lote nº 72; deste ponto segue confrontando com o referido Lote no rumo N-S, numa extensão de 325,17 metros, até atingir a divisa com o Lote nº 70-A/71/71/A-1; deste ponto segue nesta confrontação nos seguintes rumos e distâncias: E-W 330m e S-N numa extensão de 406,35 metros, até encontrar o ponto de partida onde se deu o início desta transcrição.

Art. 2º   Em atendimento ao art. 24, § 3º, da Lei nº 11.672/2012, autoriza-se o parcelamento para fins urbanos, dos lotes descritos no art. 1º desta lei, conforme previsto no Plano Municipal de Habitação.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 10 de janeiro de 2014.



LUIZ AUGUSTO BELLUSCI CAVALCANTE            PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
                  Prefeito do Município                                      Secretário de Governo
                      (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 344/2013
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2348, caderno único, pág. 17, de 16/1/2014.