Art. 1º Passam a integrar o Quadro III – Zona Três
(ZR-3) do Anexo II, da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as seguintes áreas:
I – Lote de terras sob n° 70-A, com a área total de 5,00 alqueires
paulistas, ou seja, 121.000,00 m2, situado na Gleba Jacutinga, neste
Município e Comarca, e se encontra dentro dos seguintes limites e
confrontações: Inicia-se em um marco de madeira cravado na margem direita
do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o Lote nº 70, no rumo SE 4°
31' com 1.020 metros, até um marco de madeira de lei; daí mede-se
confrontando com o Lote n° 64, no rumo SE 72° 00' com 129 metros, até um
marco semelhante aos outros, deste ponto mede-se confrontando com o Lote
nº 71, no rumo NO 3° 50' com 951 metros, até um marco fincado na margem
direita do Ribeirão Jacutinga e finalmente subindo por este, segue até o
ponto inicial; e
II – Lote de terras sob n° 71/A com a área total de 5,00 alqueires
paulistas, ou seja, 121.000,00 m2, situado na Gleba Jacutinga, neste
Município e Comarca, e se encontra dentro dos seguintes limites e
confrontações: Inicia-se em um marco de madeira cravado na margem direita
do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o Lote 71 no rumo SE 1° 57',
com 917,00 metros, até um marco de madeira de lei; daí mede-se
confrontando com o Lote 65, no rumo SE 72° 00' com 126,00 metros, até um
marco de madeira semelhante aos outros; deste ponto mede confrontando-se
com o Lote n° 72, no rumo Norte, 950,00 metros, até um marco fincado na
margem direita do Ribeirão Jacutinga e finalmente subindo por este segue
até o ponto inicial; e
III – Lote de terras sob n° 71 com a área total de 5,00 alqueires
paulistas, ou seja, 121.000,00 m2, situado na Gleba Jacutinga, neste
Município e Comarca, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Inicia-se em um marco de madeira cravado na margem direita do Ribeirão
Jacutinga, segue confrontando com o Lote 70-A no rumo SE 3° 50', com
951,00 metros até um marco de madeira de lei, daí mede-se confrontando com
o Lote n° 65; no rumo SE 72° 00', com 122,00 metros, até um marco
semelhante aos outros; deste ponto mede-se confrontando com o Lote 71-A no
rumo NO 1° 57' com 917,00 metros, até um marco fincado à margem direita do
Ribeirão Jacutinga e finalmente segue até o ponto inicial.
Parágrafo único. As unidades habitacionais do programa “Minha Casa Minha
Vida” do Plano Municipal de Habitação (PMH) serão implantadas com os
equipamentos comunitários necessários, somente na área de 4,8169 alqueires
paulistas, ou seja, 116.568,54m2 ou 11,659 Ha, situadas na Gleba
Jacutinga, neste Município e Comarca, e se encontra dentro dos seguintes
limites e confrontações: “Inicia-se em um marco cravado na divisa do Lote
nº 70-A/71/71/A-1, ponto comum de divisa com o Lote nº 70-A/71/71/A-3;
deste ponto segue confrontando com o Lote nº 70-A/71/71/A-3 no rumo NW
69º31’48” SE, numa extensão de 143,12 metros; deste ponto segue em
desenvolvimento de curva de 199,70 metros e raio de 500 metros, até
atingir a divisa com o Lote nº 72; deste ponto segue confrontando com o
referido Lote no rumo N-S, numa extensão de 325,17 metros, até atingir a
divisa com o Lote nº 70-A/71/71/A-1; deste ponto segue nesta confrontação
nos seguintes rumos e distâncias: E-W 330m e S-N numa extensão de 406,35
metros, até encontrar o ponto de partida onde se deu o início desta
transcrição.
Art. 2º Em atendimento ao art. 24, § 3º, da Lei
nº 11.672/2012, autoriza-se o parcelamento para fins urbanos, dos
lotes descritos no art. 1º desta lei, conforme previsto no Plano Municipal
de Habitação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 10 de janeiro de 2014.
LUIZ AUGUSTO BELLUSCI CAVALCANTE
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 344/2013
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2348, caderno único, pág. 17, de 16/1/2014.