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LEI Nº 12.173, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014


Altera alíquota do ISSQN aplicável aos serviços descritos no subitem 14.04 da Tabela I anexa à Lei Municipal nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam alteradas as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aplicáveis para os serviços descritos no subitem 14.04 da Tabela I anexa à Lei Municipal nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“TABELA I


Item

TABELA I – PARA COBRANÇA DO
ISSQN

Alíquota

Importância
fixa anual
(reais)

(...)

(...)

(...)

(...)

14.04

Recauchutagem e Regeneração de Pneus

2

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(…)”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 6 de outubro de 2014.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                    Secretário de Governo


       PAULO BENTO
Secretário de Fazenda




                                                                                      
Ref.
Projeto de Lei nº 177/2014
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2545, caderno único, pág. 1, de 9/10/2014.