LEI Nº 12.173, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
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Altera alíquota do ISSQN aplicável aos serviços descritos no subitem 14.04 da Tabela I anexa à Lei Municipal nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN aplicáveis para os serviços descritos no
subitem 14.04 da Tabela I anexa à Lei Municipal nº 7.303, de 30 de
dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA I
Item
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TABELA I – PARA COBRANÇA DO |
Alíquota |
Importância |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.04 |
Recauchutagem e Regeneração de Pneus |
2 |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(…)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 6 de outubro de 2014.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
PAULO BENTO
Secretário de Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 177/2014
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2545, caderno
único, pág. 1, de 9/10/2014.