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LEI Nº 12.272, DE 5 DE MAIO DE 2015


Autoriza o Poder Executivo a abrir, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social / Coordenação Geral - SMDS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, o Elemento de Despesa 3.3.30.41 - Contribuições e incluir a Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) no Programa de Trabalho 28010.06.181.0021.2.070 - Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social, em correção ao elemento de despesa utilizado nos artigos 1º e 2º da Lei nº 12.198 de 21 de novembro de 2014.

Art. 2º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social/Coordenação Geral - SMDS, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais) no Programa de Trabalho a seguir especificado:
28000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Defesa Social
28010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SMDS
28010.06.000.0000.0.000 - Segurança Pública
28010.06.181.0000.0.000 - Policiamento
28010.06.181.0021.0.000 - Segurança Pública Integrada
28010.06.181.0021.2.070 - Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social

Em R$


3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.30.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.41 - Contribuições

Fonte 000

221.000,00

TOTAL

221.000,00

Art. 3º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2º desta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único.   Como Anulação Parcial de Dotação considerar-se-á montante de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais) conforme a seguir especificado:
28010.06.181.0021.2.070 - Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social


Em R$


3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.30 - Material de Consumo

Fonte 000 000

100.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 000

121.000,00

TOTAL

221.000,00

Art. 4º   O crédito previsto no art. 2º desta lei não será computado para fins do limite fixado no art. 10 da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de maio de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                    Secretário de Governo


DANIEL ANTONIO PELISSON
Secretário de Planejamento,
   Orçamento e Tecnologia





Ref.
Projeto de Lei nº 2/2015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2711, caderno único, págs. 2 e 3, de 6/5/2015.