LEI Nº 12.295, DE 30 DE JUNHO DE 2015
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Autoriza o Executivo a reduzir a Interferência Financeira do Fundo Municipal de Saúde; acrescer a Interferência Financeira para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - Ippul; alterar as Leis nº 11.980/2013 e nº 12.134/2014; e abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - Ippul. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada nas Leis nº 11.980, de 26 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA 2014-2017 e nº 12.134, de 30 de julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em seus respectivos anexos, a ação / meta a seguir especificada:
Programa 27: Programa de Planejamento Urbano Sustentável
Ação |
Descrição da Ação |
Unidade de Medida |
Exercício |
Meta Inicial |
Meta Alterada |
||
Física |
Valor em R$ |
Física |
Valor em R$ |
||||
934 |
Contratar servidores |
pessoas |
2015 |
5 |
117.000,00 |
10 |
524.000,00 |
Total |
|
5 |
117.000,00 |
10 |
524.000,00 |
||
Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
|||||||
Função:15 - Urbanismo |
|||||||
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana |
|||||||
Projeto: 47.010.15.451.0027.2.093 - Atividades Administrativas, Urbanísticas, de Planejamento e Mobilidade Urbana |
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a reduzir a Interferência Financeira do Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado:
Órgão |
Fonte de Recursos |
Montante Previsto Lei nº 12.222/2014 - LOA - Em R$ |
Redução Em R$ |
Montante Atual Em R$ |
Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde – FMS |
001 |
3.344.000,00 |
180.000,00 |
3.164.000,00 |
Total |
3.344.000,00 |
180.000,00 |
3.164.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer a Interferência Financeira para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - Ippul, no montante até R$ 704.000,00 (setecentos e quatro mil reais), na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Parágrafo único. Com o acréscimo previsto no caput, o montante previsto no art. 15, da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014, para repasse de recursos financeiros do Município ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - Ippul, fica limitado a quantia até R$ 4.153.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e três mil reais) na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - Ippul, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 704.000,00 (setecentos e quatro mil reais), para reforço do Programa de Trabalho a seguir especificado:
Programa de Trabalho |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor - Em R$ |
|
47010.15.451.0027.2.093 |
Atividades Administrativas, Urbanísticas, de Planejamento e Mobilidade Urbana |
3.1.90.11 |
001 |
404.000,00 |
3.1.90.46 |
001 |
29.000,00 |
||
3.1.91.13 |
001 |
91.000,00 |
||
3.3.90.39 |
001 |
180.000,00 |
||
TOTAL |
704.000,00 |
Art. 5º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo fica autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a cancelar parcialmente os Programas de Trabalho a seguir especificados:
Programa de Trabalho |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor - Em R$ |
|
08010.04.122.0009.2.024 |
Atividades da Secretaria Municipal de Gestão Pública |
3.1.90.11 |
000 |
524.000,00 |
42010.04.122.0025.2.112 |
Pessoal à Disposição de Outros Órgãos |
3.1.90.11 |
001 |
180.000,00 |
TOTAL |
704.000,00 |
Art. 6º O Crédito previsto no art. 4º desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no art. 10, Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 30 de junho de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município Secretário de Governo
DANIEL ANTONIO PELISSON
Secretário de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
Ref.
Projeto de Lei nº 61/2015
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2754, caderno único, págs. 1 a 2, de 1º/7/2015.