LEI Nº 12.325, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
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Altera o caput do artigo 48, da Lei nº 11.535, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa o caput do artigo 48, da Lei nº 11.535, de 9 de
abril de 2012, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. A Política Municipal de Cultura será aprovada pela Conferência
Municipal de Cultura, a se realizar de dois em dois anos, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal
de Política Cultural.
...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 11 de setembro de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
TELMA TOMIOTO TERRA
Prefeito do Município
Secretária de
Governo
(em
exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 69/2015
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2808, caderno único, pág. 1, de 14/9/15.