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LEI Nº 12.325, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015


Altera o caput do artigo 48, da Lei nº 11.535, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa o caput do artigo 48, da Lei nº 11.535, de 9 de abril de 2012, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48.   A Política Municipal de Cultura será aprovada pela Conferência Municipal de Cultura, a se realizar de dois em dois anos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural.
...”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 11 de setembro de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF               TELMA TOMIOTO TERRA                  
        Prefeito do Município                         Secretária de Governo   
                                                                          (em exercício)           





Ref.
Projeto de Lei nº 69/2015
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2808, caderno único, pág. 1, de 14/9/15.