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LEI Nº 12.366, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015


Altera dispositivo da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica incluído o § 15 ao artigo 8º da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:
“...
§ 15.   Os servidores pertencentes ao cargo de Guarda Municipal, na função de Serviço de Guarda Civil Municipal, código GCMU01, que ingressaram no cargo antes da vigência da Lei nº 12.270, de 28 de abril 2015, para fins da primeira participação no processo de promoção na carreira por conhecimento, ficam dispensados do preenchimento do requisito previsto no inciso III do § 1º, do artigo 8º da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, desde que comprovem possuir, na data do protocolo do pedido de promoção, no mínimo quatro anos de efetivo exercício no cargo.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2015.



Londrina, 3 de dezembro de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF               PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO          
        Prefeito do Município                                 Secretário de Governo         
                                                                                                




Ref.
Projeto de Lei nº 106/2015
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2871, caderno único, pág. 4, de 4/12/2015.