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LEI Nº 12.371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015


Acrescenta o artigo 31-A à Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina (Projeto Cidade Limpa).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   A Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina (Projeto Cidade Limpa), passa a vigorar acrescida de um artigo – numerado como 31-A –, com a seguinte redação:
Art. 31-A.   O disposto nesta lei não se aplica:
I – ao tradicional relógio do alto do Edifício América, localizado na Avenida Rio de Janeiro, esquina com a Avenida Paraná;
II – à logomarca e ao nome Cacique constantes no edifício da Companhia Cacique de Café Solúvel, bem como à inscrição “Parque Industrial Horácio Sabino Coimbra” existente na frente da sede dessa empresa, todas localizadas na Avenida Tiradentes, da sede do Município; e
III – ao nome Vitorino Gonçalves Dias escrito à frente desse Estádio Municipal.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de dezembro de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF               PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO                               
        Prefeito do Município                                 Secretário de Governo                        
                                                                                                




Ref.
Projeto de Lei nº 124/2015
Autoria: Mario Hitoshi Neto Takahashi.
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui  o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2878, caderno único, págs. 1 e 2, em 16/12/2015.