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LEI Nº 12.374, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015


Introduz transformação dos atuais sessenta (60) cargos vagos de Professor, na função de docência de 5ª a 8ª séries (PROA02), em cargos de Professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (PROA01) do Poder Executivo deste Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam transformadas sessenta (60) vagas, não ocupadas, da função de Docência de 5ª a 8ª séries, de código PROA02, do cargo de Professor, em sessenta (60) vagas da função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, também do cargo de Professor, de código PROA01, todas constantes do Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, da Lei nº 11.531, de 09 de abril de 2012.
Parágrafo único.   As funções de Docência de 5ª a 8ª séries, de código PROA02, do cargo de Professor, constante da Classe “A”, do Anexo I da Lei nº 11.531/2012 , serão aproveitadas, quando vagarem, na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, também do cargo de Professor, de código PROA01.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 17 de dezembro de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF               PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO               
        Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 82/2015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2880 , caderno único, pág. 1, de 18/12/2015.