Art. 1º Ficam transformadas sessenta (60) vagas, não ocupadas, da função de Docência de 5ª a 8ª séries, de código PROA02, do cargo de Professor, em sessenta (60) vagas da função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, também do cargo de Professor, de código PROA01, todas constantes do Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, da
Lei nº 11.531, de 09 de abril de 2012.
Parágrafo único. As funções de Docência de 5ª a 8ª séries, de código PROA02, do cargo de Professor, constante da Classe “A”, do Anexo I da
Lei nº 11.531/2012 , serão aproveitadas, quando vagarem, na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, também do cargo de Professor, de código PROA01.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 17 de dezembro de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 82/2015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2880 , caderno único, pág. 1, de 18/12/2015.