Brasão da CML

LEI Nº 12.376, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015


Cria vagas para os cargos de Provimento Efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, as vagas para os cargos abaixo especificados:

CARGO: PROFESSOR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

A

Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

PROA01

50

Docência de Educação Física

PROA03

05


CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

A

Docência de Educação Infantil

PEIA01

193


Parágrafo único.   Face ao contido no caput deste artigo, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, será alterado por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 37 da referida lei.

Art. 2º   As despesas desta lei serão cobertas com dotação orçamentária específica, já constante na Lei Orçamentária vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 17 de dezembro de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF               PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO               
        Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 174/2015
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2880, caderno único, págs. 1 e 2, de 18/12/2015.