LEI Nº 12.441, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
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Fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, de nível superior, pertencentes à Classe de Gestor Legislativo, criados por meio da Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos vencimentos iniciais dos cargos efetivos de nível superior de Analista de Recursos Humanos, Jornalista, Relações Públicas e Revisor de Textos, pertencentes à Classe de Gestor Legislativo, criados pela Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015, são de R$ 6.532,47 (seis mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 9 de agosto de 2016.
Vereador Fábio André Testa
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 11/2016
Autoria: Mesa Executiva (Fábio André Testa, Elza Pereira Correia, Douglas Carvalho Pereira, Vilson Sebastião Bittencourt e Jamil Janene).
Aprovado com a Emenda nº 1
Promulgação oriunda de rejeição de veto integral.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 3058, caderno único, págs. 5 e 6, de 10/8/2016.