LEI Nº 12.593, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
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Abre Crédito Adicional Especial, junto à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – Acesf e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - Acesf autorizada a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - Cindepar, nos termos da Lei nº 12.539, de 19 de julho de 2017.
Art. 2º Fica a Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – Acesf, autorizada a criar e incluir, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, na Natureza da Despesa 3.3.71.70 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público nas Fontes de Recursos 080 - Recursos Próprios - Administração Indireta e 511 - Taxas - Prestação de Serviços, no Programa de Trabalho 40010.04.122.0024.2.075 - Atividades Administrativa, Financeira e Técnica.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - Acesf, Crédito Adicional Especial da quantia de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Programa de Trabalho a seguir especificado:
40000.00.000.0000.0.000 – Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF
40010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - Acesf
40010.04.122.0024.2.075 - Atividades Administrativa, Financeira e Técnica
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.71.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio |
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3.3.71.70 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
Fonte 080 |
50.000,00 |
Fonte 511 |
100.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 176/2017
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3382, caderno único, pág. 3, de 8/11/2017.