LEI Nº 12.611, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
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Proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores residenciais, por motivo de atraso no pagamento das respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos e nas datas que por determinação civil ou religiosa forem suspensos os serviços bancários e em suas vésperas. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 156/2017
Autoria: Gerson Moraes de Araújo e Felipe Berger Prochet
Apoio: Péricles José Menezes Deliberador, Mario Hitoshi Neto Takahashi, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, José Roque Neto, Jamil Janene e Roberto Fú.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3413, caderno único, pág. 2, de 21/12/2017.