RESOLUÇÃO Nº 117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
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Dá nova redação ao artigo 125 e ao parágrafo 10 do artigo 126 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) que trata das Sessões Solenes (Capítulo IV).. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 125 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125. A concessão dos títulos honoríficos, previstos na Lei nº 11.538, de 19 de abril de 2012, observará as seguintes regras:
I – para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário, Cidadão Benemérito e Medalha Ouro Verde cada Vereador poderá apresentar duas proposições em cada sessão legislativa anual, independentemente da espécie;
II – para a concessão do Diploma de Reconhecimento Público cada Vereador poderá apresentar três proposições em cada sessão legislativa anual; e
III - excepcionalmente e, no máximo, por uma vez a cada sessão legislativa anual, por indicação de dois terços dos membros da Casa, a Mesa Executiva poderá propor a concessão de uma das honrarias referidas neste artigo, para atender a situação inusitada ou de destaque para a cidade, observadas as exigências previstas na legislação para a honraria proposta.
Parágrafo único. A entrega do Diploma de Reconhecimento Público poderá ocorrer durante as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Londrina, observado, no que couber, as disposições do artigo 126 deste Regimento."
Art. 2º O parágrafo 10 do artigo 126 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 126. . . .
. . .
§ 10. A entrega de honrarias acontecerá, no máximo, duas vezes por semana, no período de fevereiro a novembro, excetuando-se o disposto no parágrafo 9º."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2017.
VEREADOR MÁRIO TAKAHASHI
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 5/2017
Autoria: Jamil Janene, Gerson Moraes de Araújo, Jairo Tamura, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, João Martins de Souza, Felipe Berger Prochet, Daniele Ziober Sborgi Melo, Ailton da Silva Nantes, Péricles José Menezes Deliberador, Estevão Gonçalves Lopes, Vilson Sebastião Bittencourt, Guilherme Antonio Belinati Pereira e Rony dos Santos Alves
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3409, pág. 12, de 15/12/2017.