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LEI Nº 12.709, DE 18 DE MAIO DE 2018

Introduz alteração na Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo deste Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   A Tabela de Gratificações de Funções de Confiança, constante ao Anexo III da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único.   Os valores da Tabela de Gratificações de Funções de Confiança serão reajustados no mesmo percentual definido pela data base, conforme artigo 21, § 2º, da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012.

Art. 2º   Os Anexos que sofrerem alteração legal serão atualizados mediante expedição de decreto municipal, conforme artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de maio de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 55/2018
Autoria: Executivo Municipal



ANEXO ÚNICO
TABELA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Função

Código

Referência de Supervisão

Gratificação

Fator

Quantidade

Assessoramento Técnico-Administrativo

GA1

-

-

R$ 1.744,52

Direção Intermediária

GA1

-

-

R$ 1.744,52

Gerenciamento de Unidade Administrativa

GA2

-

-

R$ 1.308,40

Coordenação de Unidade Administrativa

GA3

-

-

R$ 872,21

Coordenação de Programas e Projetos

GA4

-

-

R$ 305,29

Coordenação de Equipes

GA4

-

-

R$ 305,29

Direção de Unidade de Ensino

DE1

Soma dos Alunos Atendidos por turno

Acima de 700

R$ 1.744,52

DE2

de 500 a 699

R$ 1.395,48

DE3

de 300 a 499

R$ 1.116,45

DE4

até 299

R$ 872,21

Direção Auxiliar de Unidade de Ensino

DE5

-

-

R$ 767,55

 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3535, pág. 2, de 28/5/2018.