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LEI Nº 12.716, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública das Associações de Pais e Funcionários dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°   Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer como de utilidade pública as Associações de Pais e Funcionários dos Centros Municipais de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino estabelecida no Município de Londrina.

Art. 2º   A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela autorização para o reconhecimento de que trata o artigo anterior, desde que cumpridas as exigências estabelecidas pela Lei nº 7.176, de 27 de outubro de 1997, notadamente no que se refere ao seu artigo 2º.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de junho de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo
                     




Ref.
Projeto de Lei nº 25/2018
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3551, pág. 1, de 26/6/2018.