LEI Nº 12.724, DE 5 DE JULHO DE 2018
Introduz alterações na Lei nº 12.477, de 22 de dezembro de 2016, a fim de ajustar a nova proposta de ocupação do Lote de Terras sob n° 8-B da Gleba Primavera, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa o artigo 1º da Lei nº 12.477, de 22 de dezembro de 2016, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial, área de terras contendo 101.603,86m², com a seguinte descrição: Partindo do vértice V-29, de coordenadas topográficas locais Y=267.310,2207 metros e X=150.892,9976 metros, deste segue confrontando com a Estrada Ibiporã - Heimtal; no azimute: 95°40'53" com 112,50 metros chega-se ao vértice V-2 de coordenadas topográficas locais Y= 267.299,0838 metros e X=151.004,9408 metros, no azimute: 108°35'27" com 102,62 metros, chega-se ao vértice V-3 de coordenadas topográficas locais Y=267.266,3673 metros e X=151.102,2081 metros, deste segue confrontando com o Lote de Terras sob Nº 08-C/09-D/2, no azimute: 182°20'21" com 7,74 metros, chega-se ao vértice V-4 de coordenadas topográficas locais Y=267.258,6320 metros e X=151.101,8921 metros, no azimute: 182°20'21" com 211,38 metros, chega-se ao vértice V-5 de coordenadas topográficas locais Y=267.047,4267 metros e X=151.093,2650 metros, deste segue confrontando com o Lote de Terras sob Nº 08-C/09-D/1-A, no azimute: 182°20'21" com 172,11 metros, chega-se ao vértice V-6 de coordenadas topográficas locais Y=266.875,4653 metros e X=151.086,2397 metros, deste segue confrontando com o Lote de Terras sob Nº 08-C/09-D/1-B, no azimute: 182°20'21" com 0,94 metros, chega-se ao vértice V-25 de coordenadas topográficas locais Y=266.874,5296 metros e X=151.086,2026 metros, deste segue confrontando com o Lote de Terras sob Nº 8-B/B, em desenvolvimento de curva circular com 121,36 metros e raio de 800,00 metros chega-se ao vértice V-26 de coordenadas topográficas locais Y=266.810,5876 metros e X=150.983,1862 metros, em desenvolvimento de curva circular com 110,63 metros e raio de 250,00 metros chega-se ao vértice V-27 de coordenadas topográficas locais Y=266.766,8394 metros e X=150.882,5564 metros, em desenvolvimento de curva circular com 16,19 metros e raio de 9,00 metros chega-se ao vértice V-28 de coordenadas topográficas locais Y=266.776,0350 metros e X=150.871,8739 metros, no azimute: 2°15'52" com 534,60 metros, chega-se ao vértice V-29 de coordenadas topográficas locais Y=267.310,2207 metros e X=150.892,9976 metros, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim esta poligonal, a ser destacada do Lote de Terras sob n° 8-B, da Gleba Primavera, da sede do Município de Londrina, sem benfeitorias, matrícula nº 6.016, Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Londrina.”
Art. 2° Passa o artigo 4º da Lei nº 12.477, de 22 de dezembro de 2016, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° As obras de transferência e expansão da empresa, com 22.976,95m² de área construída, pátio de estacionamento e área permeável, deverão ser iniciadas no prazo de 12 (doze) meses e concluídas no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de liberação da área para construção, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Instituto de Desenvolvimento de Londrina, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção.”
Art. 3º Ficam suprimidos da Lei nº 12.477, de 22 de dezembro de 2016, os artigos 13, 14 e 16, uma vez que o parcelamento do solo e desmembramento da matrícula serão de responsabilidade do Executivo.
Art. 4º Passa o art. 15 da Lei nº 12.477, de 22 de dezembro de 2016, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Fica sob responsabilidade da donatária a execução das obras e serviços de infraestrutura, compreendendo a execução de meio-fio com sarjeta, pavimentação e iluminação da testada frontal do Lote de Terras sob n° 8-B da Gleba Primavera, localizado na Estrada Municipal Três Figueiras.”
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a doar à Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, área de terras contendo 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) a ser destacada do Lote de Terras sob n° 8-B, da Gleba Primavera, para fins de construção de um Centro de Distribuição da concessionária de serviço público.
Parágrafo único. Como contrapartida pela doação, fica a concessionária obrigada ao cumprimento das seguintes contrapartidas:
I – execução da infraestrutura de acesso ao lote; e
II – execução da infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário da região.
Art. 6º Do instrumento público de doação à Sanepar, deverão constar, entre outras, cláusulas especiais, estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade da empresa e não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização do Instituto de Desenvolvimento de Londrina – Codel;
II – as obras de implantação do Centro de Distribuição da Sanepar deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de liberação da área para construção, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Executivo.
Art. 7º O Executivo fará o desmembramento dos lotes, nos termos do art. 29 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012 e procederá a individualização das matrículas, para fins de registro e transferência das alienações.
Parágrafo único. No prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação da presente lei, a donatária BRF S.A. deverá lavrar escritura pública de doação da área remanescente do terreno em favor do Executivo.
Art. 8º Ficam mantidas as demais obrigações e encargos previstos na Lei nº 12.477, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 5 de julho de 2018.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 79/2018
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3561, caderno único, págs. 1 e 2, de 9/7/2018.