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LEI Nº 12.781, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Concede mais 48 meses para que a empresa Angelus Indústria de Produtos Odontológicos Ltda conclua as obras previstas no artigo 3º da Lei nº 9.995, de 14 de julho de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica concedido à empresa Angelus Indústria de Produtos Odontológicos Ltda o prazo de mais 48 (quarenta e oito) meses, contados da publicação desta Lei, para que esta conclua as obras de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.995, de 14 de julho de 2006.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de outubro de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo
                                                                             




Ref.
Projeto de Lei nº 126/2018
Autoria: Executivo Muniicpal
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3648, caderno único, pág. 1, de 6/11/2018.