Art. 1º Fica concedido à empresa Angelus Indústria de Produtos Odontológicos Ltda o prazo de mais 48 (quarenta e oito) meses, contados da publicação desta Lei, para que esta conclua as obras de que trata o
artigo 3º da Lei nº 9.995, de 14 de julho de 2006.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 29 de outubro de 2018.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 126/2018
Autoria: Executivo Muniicpal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3648, caderno único, pág. 1, de 6/11/2018.