LEI Nº 12.827 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Introduz alterações na Lei no 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo deste Município de Londrina, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil constantes da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, conforme anexo I desta lei.
Parágrafo único. Aos servidores ocupantes dos cargos de que trata esta lei ficam mantidos os mesmos níveis, referências e tabelas de vencimentos vigentes, aplicando-se os mesmos critérios de promoção por conhecimento e merecimento adotados pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, mantidas as descrições das funções de acordo com os cargos equivalentes anteriormente a esta lei.
Art. 2º Fica alterado o artigo 16 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. As funções de confiança compreendem gestão, assessoramento e coordenação, conforme segue:
...”
Art. 3º Fica acrescido o inciso VII ao artigo 16 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ...
...
VII. Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar;”
Art. 4º Fica acrescido o § 4º ao art. 16 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ...
...
§ 4º Para a assunção à função de confiança de que trata o inciso VII deste artigo será observado o requisito de escolaridade do professor, que deverá possuir formação em pedagogia ou pós graduação na área, conforme diretrizes nacionais. ”
Art. 5º Fica alterado o § 1º do art. 24 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.
...
§ 1º A jornada de trabalho será de 40 horas semanais para os ocupantes das funções de confiança constantes dos incisos VI e VII do artigo 16 desta lei.
...”
Art. 6º A Tabela de Gratificações de Funções de Confiança do Anexo III da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II desta lei.
Art. 7º A função de confiança Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei. (Revogado pelo art. 1º da Lei nº 13.135, de 15 de outubro de 2020)
Parágrafo único. Após decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a função de Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar será exercida por profissional nomeado através de concurso público de provas e títulos.
Art. 8º As vagas dos cargos transitórios serão extintas à medida que vagarem.
Art. 9º Conforme as alterações dispostas nesta lei, os anexos da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, serão atualizados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 37 da referida lei.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 26 de dezembro de 2018.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 196/2018
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
ANEXO I
Quadro de Equivalência
Cargo/funções anteriores |
Cargo/funções atuais equivalentes |
|||||
Cargo: |
PROFESSOR |
Cargo: |
PROFESSOR - TRANSITÓRIO |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico: |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
B |
Coordenação Pedagógica |
PROB01 |
U |
Coordenação Pedagógica - suplementar |
PROTRU01 |
12 |
Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Pedagógica |
PROB02 |
Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Pedagógica - suplementar |
PROTRU02 |
12 |
||
Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Psicopedagógica/Educação Especial |
PROB03 |
Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Psicopedagógica/Educação Especial - suplementar |
PROTRU03 |
12 |
Cargo: |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Cargo: |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico: |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Tabela |
B |
Coordenação Pedagógica de Educação Infantil |
PEIB01 |
U |
Coordenação Pedagógica de Educação Infantil - suplementar |
PEITRU01 |
17 |
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Função |
Código |
Referência de Supervisão |
Gratificação |
|
Fator |
Quantidade |
|||
Assessoramento Técnico-Administrativo |
GA1 |
- |
- |
R$ 1.744,52 |
Direção Intermediária |
GA1 |
- |
- |
R$ 1.744,52 |
Gerenciamento de Unidade Administrativa |
GA2 |
- |
- |
R$ 1.308,40 |
Coordenação de Unidade Administrativa |
GA3 |
- |
- |
R$ 872,21 |
Coordenação de Programas e Projetos |
GA4 |
- |
- |
R$ 305,30 |
Coordenação de Equipes |
GA4 |
- |
- |
R$ 305,30 |
Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar |
GA5 |
- |
- |
R$ 958,52 |
Direção de Unidade de Ensino |
DE1 |
Alunos Matriculados |
Acima de 700 |
R$ 1.744,52 |
|
DE2 |
de 500 a 699 |
R$ 1.395,48 |
|
|
DE3 |
de 300 a 499 |
R$ 1.116,45 |
|
|
DE4 |
até 299 |
R$ 872,21 |
|
Direção Auxiliar de Unidade de Ensino |
DE5 |
- |
- |
R$ 767,55 |
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3689, caderno único, págs. 13 a 15, de 2/1/2019.