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LEI Nº 12.827 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Introduz alterações na Lei no 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo deste Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam transformados os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil constantes da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, conforme anexo I desta lei.
Parágrafo único.   Aos servidores ocupantes dos cargos de que trata esta lei ficam mantidos os mesmos níveis, referências e tabelas de vencimentos vigentes, aplicando-se os mesmos critérios de promoção por conhecimento e merecimento adotados pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, mantidas as descrições das funções de acordo com os cargos equivalentes anteriormente a esta lei.

Art. 2º   Fica alterado o artigo 16 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.   As funções de confiança compreendem gestão, assessoramento e coordenação, conforme segue:
...”

Art. 3º   Fica acrescido o inciso VII ao artigo 16 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.   ...
...
VII. Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar;”

Art. 4º   Fica acrescido o § 4º ao art. 16 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.   ...
...
§ 4º   Para a assunção à função de confiança de que trata o inciso VII deste artigo será observado o requisito de escolaridade do professor, que deverá possuir formação em pedagogia ou pós graduação na área, conforme diretrizes nacionais. ”

Art. 5º   Fica alterado o § 1º do art. 24 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.
...
§ 1º   A jornada de trabalho será de 40 horas semanais para os ocupantes das funções de confiança constantes dos incisos VI e VII do artigo 16 desta lei.
...”

Art. 6º   A Tabela de Gratificações de Funções de Confiança do Anexo III da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II desta lei.

Art. 7º A função de confiança Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei. (Revogado pelo art. 1º da Lei nº 13.135, de 15 de outubro de 2020)
Parágrafo único. Após decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a função de Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar será exercida por profissional nomeado através de concurso público de provas e títulos.

Art. 8º   As vagas dos cargos transitórios serão extintas à medida que vagarem.

Art. 9º   Conforme as alterações dispostas nesta lei, os anexos da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, serão atualizados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 37 da referida lei.

Art. 10.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de dezembro de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                  Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 196/2018
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

ANEXO I

Quadro de Equivalência

Cargo/funções anteriores

Cargo/funções atuais equivalentes

Cargo:

PROFESSOR

Cargo:

PROFESSOR - TRANSITÓRIO

Classe

FUNÇÃO

Código Específico:

Classe

FUNÇÃO

Código

Tabela

B

Coordenação Pedagógica

PROB01

U

Coordenação Pedagógica - suplementar

PROTRU01

12

Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Pedagógica

PROB02

Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Pedagógica - suplementar

PROTRU02

12

Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Psicopedagógica/Educação Especial

PROB03

Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Psicopedagógica/Educação Especial - suplementar

PROTRU03

12


Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classe

FUNÇÃO

Código Específico:

Classe

FUNÇÃO

Código

Tabela

B

Coordenação Pedagógica de Educação Infantil

PEIB01

U

Coordenação Pedagógica de Educação Infantil - suplementar

PEITRU01

17


ANEXO II

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Função

Código

Referência de Supervisão

Gratificação

Fator

Quantidade

Assessoramento Técnico-Administrativo

GA1

-

-

R$ 1.744,52

Direção Intermediária

GA1

-

-

R$ 1.744,52

Gerenciamento de Unidade Administrativa

GA2

-

-

R$ 1.308,40

Coordenação de Unidade Administrativa

GA3

-

-

R$ 872,21

Coordenação de Programas e Projetos

GA4

-

-

R$ 305,30

Coordenação de Equipes

GA4

-

-

R$ 305,30

Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar

GA5

-

-

R$ 958,52

Direção de Unidade de Ensino

DE1

Alunos Matriculados

Acima de 700

R$ 1.744,52

 

DE2

de 500 a 699

R$ 1.395,48

 

DE3

de 300 a 499

R$ 1.116,45

 

DE4

até 299

R$ 872,21

Direção Auxiliar de Unidade de Ensino

DE5

-

-

R$ 767,55


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3689, caderno único, págs. 13 a 15, de 2/1/2019.