LEI Nº 13.135, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Revoga o art. 7º da Lei nº 12.827, de 26 de dezembro de 2018, que introduz alterações na Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo deste Município de Londrina, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 12.827, de 26 de dezembro de 2018, que introduz alterações na Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo deste Município de Londrina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 15 de outubro de 2020.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 206/2019
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4185, caderno único, pág. 2, de 19/10/2020.