DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Suspende a eficácia dos arts. 232, inciso III, 234, 235, inciso I (estes dois últimos somente no que se referem à taxa de combate ao incêndio), 244, 245 e Tabela XVII da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Londrina). |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 266 DA RESOLUÇÃO Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2014, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO-LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia dos arts. 232, inciso III, 234, 235, inciso I (estes dois últimos somente no que se referem à taxa de combate ao incêndio), 244, 245 e Tabela XVII da Lei nº 7.303, de 30/12/1997 (Código Tributário do Município de Londrina), declarados inconstitucionais em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 740.707-0.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 26 de fevereiro de 2019.
Ailton Nantes
Presidente
Eduardo Tominaga
Vice-Presidente
Felipe Prochet
1º Secretário
Daniele Ziober
2º Secretária
Amauri Cardoso
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 3736 caderno único, págs. 116 e 117, de 8/3/2019. Errata publicada na edição 3740, pág. 17, de 14/3/2019.