- Data: 26/02/2019
- Projeto: ME000012019
Íntegra:
Publicação da Promulgação:
08/03/2019
Publicação da Errata:
14/03/2019
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 3736, caderno único, fls. 116 e 117.
Jornal Oficial, edição nº 3740, caderno único, fls. 17.
Autoria:
MESA EXECUTIVA (AILTON DA SILVA NANTES, , EDUARDO TOMINAGA, FELIPE BERGER PROCHET, DANIELE ZIOBER SBORGI MELO, AMAURI PEREIRA CARDOSO)
Apoio:
Índice:
Tributação, eficácia, suspensão, taxa de combate ao incêndio, Código Tributário do Município de Londrina, decreto legislativo, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 740.707-0.
Súmula:
Suspende a eficácia dos arts. 232, inciso III, 234, 235, inciso I (estes dois últimos somente no que se referem à taxa de combate ao incêndio), 244, 245 e Tabela VII da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Londrina).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
26/02/2019 | Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 258, de 26-02-2019.
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
LE073031997*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO
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