DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Suspende a eficácia da Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 14 de setembro de 2018, que lhe acrescentou o art. 165-A para o fim de proibir a adoção de conteúdos que adotem a "ideologia de gênero" nos ambientes escolares. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 266 DA RESOLUÇÃO Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2014, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 14 de setembro de 2018, que lhe acresceu o art. 165-A para o fim de proibir a adoção de conteúdos que adotem a "ideologia de gênero" nos ambientes escolares, conforme decisão cautelar proferida na ADPF 600/PR.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 17 de dezembro de 2019.
Ailton Nantes
Presidente
Eduardo Tominaga
Vice-Presidente
Felipe Prochet
1º Secretário
Daniele Ziober
2º Secretária
Amauri Cardoso
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 3954, caderno único, págs. 72 e 73, de 19/12//2019.