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DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Suspende a eficácia da Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 14 de setembro de 2018, que lhe acrescentou o art. 165-A para o fim de proibir a adoção de conteúdos que adotem a "ideologia de gênero" nos ambientes escolares.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 266 DA RESOLUÇÃO Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2014, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia da Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 14 de setembro de 2018, que lhe acresceu o art. 165-A para o fim de proibir a adoção de conteúdos que adotem a "ideologia de gênero" nos ambientes escolares, conforme decisão cautelar proferida na ADPF 600/PR.

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 17 de dezembro de 2019.



Ailton Nantes
Presidente

Eduardo Tominaga
Vice-Presidente

Felipe Prochet
1º Secretário

Daniele Ziober
2º Secretária

Amauri Cardoso
3º Secretário




     
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 3954, caderno único, págs. 72 e 73, de 19/12//2019.