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Lei N°: DL002612019

  • Data: 17/12/2019
  • Projeto: ME000012020

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Promulgação: 19/12/2019 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 3.954, caderno único, fls. 72 e 73.

Autoria: AILTON DA SILVA NANTES, EDUARDO TOMINAGA, FELIPE BERGER PROCHET, DANIELE ZIOBER SBORGI MELO, AMAURI PEREIRA CARDOSO (Mesa Executiva)

Apoio:

Índice: suspensão, adoção, ideologia, gênero., Educação, STF

Súmula: Suspende a eficácia da Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 14 de setembro de 2018, que lhe acresceu o art. 165-A para o fim de proibir a adoção de conteúdos que adotem a "ideologia de gênero" nos ambientes escolares.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

07/01/2020Promulgado. Converteu-se o Decreto Legislativo nº 261, de 17-12-2019.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo ME000012020_1322110719_200108133318_001.pdf.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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EL000552018*** EFICÁCIA SUSPENSA

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