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LEI Nº 12.895, DE 10 DE JULHO DE 2019

Revoga a Lei nº 10.269, de 13 de Julho de 2007, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 623,65 m², denominada Lote A destacada da subdivisão da quadra XIV, Parque Industrial Santa Mônica, e autorizou o Executivo a doá-la a empresa Tornotécnica Central Sul Comércio de Equipamentos Ltda. EPP, destinada à expansão de uma empresa de comércio, reforma e locação de máquinas, equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas, novos e usados, inclusive peças e acessórios.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogada a Lei nº 10.269, de 13 de Julho de 2007, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 623,65 m², denominada Lote A destacada da subdivisão da quadra XIV, Parque Industrial Santa Mônica, e autorizou o Executivo a doá-la à empresa Tornotécnica Central Sul Comércio de Equipamentos Ltda. EPP, destinada à expansão de uma empresa de comércio, reforma e locação de máquinas, equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas, novos e usados, inclusive peças e acessórios.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 10 de julho de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                  Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 63/2019
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3836, caderno único, págs. 1 e 2, de 15/7/2019.