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LEI Nº 12.936, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Introduz alterações na Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre o sistema organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Os dispositivos a seguir discriminados do artigo 5º da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º   ...
...
III – Procuradoria-Geral do Município:
a) duas procuradorias-gerais adjuntas;
b) oito assessorias técnico-administrativas;
c) sete gerências de unidades administrativas;
d) seis coordenadorias de unidades administrativas;
e) junta administrativa de avaliação de danos;
f) Corregedoria-Geral;
g) Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ld), com a estrutura organizacional prevista nos artigos 6º e 6-A da Lei nº 9.291, de 22 de dezembro de 2003;
h) Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
i) Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município; e
j) Conselho da Corregedoria Geral.

IV – Secretaria Municipal de Governo:
a) quatro assessorias;
b) três diretorias;
c) duas gerências; e
d) uma coordenadoria.

V – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia:
...
c) onze gerências;
...

VII – Secretaria Municipal de Gestão Pública:
...
c) nove gerências; e
d) sete coordenadorias.
...

XVII – Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a) três assessorias;
b) três diretorias;
c) nove gerências; e
d) treze coordenadorias.”

Art. 2º   O Executivo, mediante decreto, regulamentará a estrutura administrativa e disporá sobre o seu desdobramento operacional e as atribuições específicas de suas unidades, observadas as disposições desta lei.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 21-A da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002.



Londrina, 16 de outubro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 60/2019
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3909, caderno único, págs. 1 e 2, de 18/10/2019.