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LEI Nº 12.956, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o inciso II do Artigo 71 da Lei nº 11.535/2012 para o fim de modificar o nome da atual Biblioteca Ramal Vila Nova para Biblioteca Ramal Padre Adelino de Carli.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O inciso II do Artigo 71 da Lei nº 11.535/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71.   . . .
. . .
II – Biblioteca Ramal Padre Adelino de Carli, instalada na Rua Purus, nº 55, na Vila Nova.
. . ."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de novembro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 132/2019
Autoria: Ailton da Silva Nantes
Apoio: Douglas Carvalho Pereira

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3942, caderno único, pág. 17, de 3/12/2019.