DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 13 DE JULHO DE 2020
Suspende a eficácia do art. 4º-C da Lei nº 9.188, de 3 de outubro de 2003 (que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina e dá outras providências), ficando permitido apenas que autoridades outorguem selo honorífico às empresas que não comercializam armas de brinquedo, declarada parcialmente inconstitucional no Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.040.968-0/01. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 266 DA RESOLUÇÃO Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2014, E DO INCISO XI DO ART. 18 DA NOSSA LEI ORGÂNICA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do art. 4º-C da Lei nº 9.188, de 3 de outubro de 2003 (que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina e dá outras providências), ficando permitido apenas que autoridades outorguem selo honorífico às empresas que não comercializam armas de brinquedo, declarada parcialmente inconstitucional no Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.040.968-0/01.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 9 de julho de 2020.
VEREADOR AILTON NANTES
Presidente
EDUARDO TOMINAGA
FELIPE PROCHET
DANIELE ZIOBER
AMAURI CARDOSO
Vice-Presidente
1º Secretário
2ª Secretária
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4111, caderno único, pág. 23, de 15/7/2020. Com errata publicada na edição 4131, caderno único, pág. 15, de 7/8/2020.