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Lei N°: DL002642020

  • Data: 13/07/2020
  • Projeto: ME000032020

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Promulgação: 15/07/2020 Publicação da Errata: 07/08/2020 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 4.111, caderno único, fls. 23 Jornal Oficial, edição nº 4.131, caderno único, fls. 15

Autoria: Mesa Executiva (AILTON DA SILVA NANTES, EDUARDO TOMINAGA, FELIPE BERGER PROCHET, DANIELE ZIOBER SBORGI MELO e AMAURI PEREIRA CARDOSO)

Apoio:

Índice: Suspende a eficácia, comercialização, armas de brinquedo, selo honorífico, empresas que não fabricam, inconstitucionalidade, nº 1.040.968-0/01

Súmula: Suspende a eficácia do artigo 4-C da Lei nº 9.188, de 3 de outubro de 2003 (que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina e dá outras providências), ficando permitido apenas que autoridades outorguem selo honorífico às empresas que não comercializam armas de brinquedo, declarada parcialmente inconstitucional no Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.040.968-0/01.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

14/07/2020Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 264, de 13-07-2020.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE091882003*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO

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