- Data: 13/07/2020
- Projeto: ME000032020
Íntegra:
Publicação da Promulgação:
15/07/2020
Publicação da Errata:
07/08/2020
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 4.111, caderno único, fls. 23
Jornal Oficial, edição nº 4.131, caderno único, fls. 15
Autoria:
Mesa Executiva (AILTON DA SILVA NANTES, EDUARDO TOMINAGA, FELIPE BERGER PROCHET, DANIELE ZIOBER SBORGI MELO e AMAURI PEREIRA CARDOSO)
Apoio:
Índice:
Suspende a eficácia, comercialização, armas de brinquedo, selo honorífico, empresas que não fabricam, inconstitucionalidade, nº 1.040.968-0/01
Súmula:
Suspende a eficácia do artigo 4-C da Lei nº 9.188, de 3 de outubro de 2003 (que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina e dá outras providências), ficando permitido apenas que autoridades outorguem selo honorífico às empresas que não comercializam armas de brinquedo, declarada parcialmente inconstitucional no Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.040.968-0/01.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
14/07/2020 | Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 264, de 13-07-2020.
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
LE091882003*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO
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