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LEI Nº 13.008, DE 2 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, inserindo atribuições para os cargos comissionados de Assessor Legislativo e Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O § 3º do art. 1º da Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 1º   . . .
. . .
§ 3º   As atribuições dos cargos de que trata os parágrafos 1º, 2º e 2º-A desta lei são as seguintes:
. . .
VII – Assessor Legislativo: Assessorar as atividades da Presidência de apoio legislativo aos vereadores; assessorar a Presidência, a Mesa Executiva, as Comissões Legislativas, a Procuradoria Geral e os respectivos Diretores em assuntos pertinentes ao escopo dos trabalhos legislativos e político-parlamentar;
a) Área de atuação: Presidência (até 4 cargos):
1. assessorar a Presidência da Câmara Municipal com vistas à disciplina e à organização de seus trabalhos e realizar diligências entre os comandos da Presidência e a interlocução com as Diretorias e Procuradoria Geral;
2. assessorar nas ações e nos relacionamentos de interesse da Presidência, sob o aspecto político-parlamentar, auxiliando no constante aprimoramento e melhoria dos trabalhos da Presidência;
3. auxiliar na elaboração, redação, promoção, revisão e encaminhamento de projetos de lei, requerimentos, indicações, recursos e diligências de autoria do Presidente;
4. assessorar o Presidente no apoio à realização de audiências públicas, debates, encontros, palestras, reuniões, dentre outros, sob o aspecto político-parlamentar; e
5. prestar outras atividades de assessoramento delegadas pelo Presidente.
b) Área de atuação: Mesa Executiva – Vice-Presidência e 1º, 2º e 3º Secretarias (até 4 cargos):
1. assessorar nas ações e relacionamentos de interesse da Mesa Executiva, sob o aspecto político-parlamentar, auxiliando no constante aprimoramento e melhoria de seus trabalhos;
2. auxiliar na elaboração, redação, promoção, revisão e encaminhamento de projetos de lei, requerimentos, indicações, recursos e diligências de autoria da Mesa Executiva;
3. assessorar nas reuniões da Mesa, sob o aspecto político-parlamentar, quando por seus membros solicitados;
4. assessorar nos eventos e solenidades em que façam parte a Mesa Executiva, bem como zelar pelo bom relacionamento político da Mesa;
5. assessorar os membros da Mesa no apoio à realização de audiências públicas, debates, encontros, palestras, reuniões, dentre outros, sob o aspecto político-parlamentar;
6. assessorar os membros da Mesa nas ações e definições sobre viagens dos vereadores, participação em cursos, conferências, congressos, simpósios e/ou similares;
7. assessorar os membros da Mesa sobre todas as matérias e assuntos submetidos à sua consideração, quando solicitados por seus membros; e
8. prestar outras atividades de assessoramento que for determinado pela Mesa Executiva.
c) Área de atuação: Comissões Legislativas (até 10 cargos):
1. assessorar o Presidente e a Mesa Executiva analisando a pauta de matérias a serem discutidas nas reuniões públicas das Comissões Permanentes, inclusive da Corregedoria e da Comissão de Ética;
2. realizar pesquisas, estudos e promover visitas in loco de natureza político-parlamentar no tocante às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Londrina, indicando a apresentação de proposições para tais fins;
3. auxiliar, articular e promover diligências dentro ou fora do recinto da Câmara, estudos e pesquisas na elaboração de votos, de reuniões públicas e de audiências públicas em apoio às decisões político-parlamentares das Comissões Permanentes; e
4. prestar outras atividades de assessoramento.

Art. 2º   O § 4º do artigo 1º da Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   . . .
. . .
§ 4º   A jornada de trabalho do Chefe de Gabinete, do Assessor Parlamentar, do Assessor de Gabinete e do Assessor Legislativo, tanto o de Vereador como o da Presidência, será registrada por meio de Ficha de Controle de Frequência.”

Art. 3º   Fica incluído o art. 2º-A na Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A   A Coordenação da Consultoria Legislativa (Conleg), do Serviço de Compilação e Consolidação Legislativa, do Departamento Legislativo (DLE) e do Departamento de Apoio às Comissões (DAC), definidos nos artigos 12, 12-A, 16 e 16-A da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004, caberá ao Diretor Legislativo, que contará com o auxílio dos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal que possuam os requisitos técnicos para o exercício das funções ali desempenhadas.
Parágrafo único.   Caberá ainda ao Diretor Legislativo:
I – a direção dos órgãos a ele vinculados;
II – o controle e o acesso do protocolo informatizado de pedido de projetos de lei por vereador;
III – a supervisão, o planejamento, a orientação e o controle das atividades do processo legislativo;
IV – a coordenação e orientação das atividades de apoio e assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
V – a coordenação, o planejamento, o controle e a orientação dos trabalhos de atualização, compilação e consolidação da legislação municipal.”

Art. 4º   Fica incluído o § 2º-A no art. 1º da Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008,com a seguinte redação:
“ Art. 1º   . . .
. . .
§ 2º-A   Para a Assessoria Legislativa serão nomeados pelo Presidente até 18 assessores legislativos, cujo valor da soma dos símbolos a eles atribuídos não ultrapasse o valor da soma de seis símbolos CCL 01 e dois símbolos CCL 06. O Controlador Geral, o Diretor Geral, o Procurador Jurídico e o Diretor Legislativo farão jus ao valor do símbolo CCL-AP.”

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III do § 2º do artigo 1º da Lei nº 10.440/2008.



Londrina, 2 de janeiro de 2020.



MARCELO BELINATI MARTINS                        TELMA TOMIOTO TERRA
      Prefeito do Município                       Secretária de Governo (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 205/2018
Autoria: Mesa Executiva (Ailton da Silva Nantes, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Eduardo Tominaga e João Martins de Souza)
Aprovado na forma do Substitutivo nº 4 com destaque e com as Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6 e sua Subemenda

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3965, caderno único, págs. 5 e 6, de 8/1/2020.