Brasão da CML

LEI Nº 13.046, DE 27 DE MAIO DE 2020

Altera dispositivos da Lei nº 10.648, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica alterado a súmula e os artigos 2º, 4º e 6º, da Lei nº 10.648, de 29 de dezembro de 2008, passando a vigorar com as seguintes redações:
"SÚMULA:   Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras constituída do Lote nº 25-A-7, com 664,20m², destacado do Lote nº 25-A da Gleba Lindóia, e autoriza o Município de Londrina a doá-la à empresa Valdenilson Pereira Meireles, destinada à transferência e ampliação de uma indústria de móveis, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
. . .
Art. 2º   Fica o Município de Londrina autorizado, após conclusão dos procedimentos administrativos necessários, a doar à empresa Valdenilson Pereira Meireles a área de terras referida no artigo anterior, mediante prévia avaliação.
. . .
Art. 4º   As obras de transferência e ampliação da indústria com 400,00m² deverão ser iniciadas no prazo de 6 (seis) meses e concluídas no prazo de 14 (quatorze) meses, contados da data da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Município de Londrina, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção.
. . .
Art. 6º   O Município de Londrina autoriza a Donatária a gravar junto ao registro de imóveis hipoteca, bem como todos os títulos e contratos decorrentes do financiamento para construção da unidade industrial."

Art. 2º   Permanecem em vigor os demais artigos e dispositivos da Lei nº 10.648, de 29 de dezembro de 2008.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de maio de 2020.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 12/2020
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4081, caderno único, pág. 2, de 1º/6/2020.