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LEI Nº 13.057, DE 29 DE MAIO DE 2020

Altera o caput do art. 10 da Lei nº 10.849, de 29 de dezembro de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O caput do art. 10 da Lei nº 10.849, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.   Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de maio de 2020.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 42/2020
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4085, caderno único, pág. 1, de 5/6/2020.