LEI Nº 13.068, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Serviço Público Local – SPL, com 27.336,42m², situada no Loteamento Paysage Terra Nova, no Município de Londrina, e autoriza sua doação ao Instituto de Câncer de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras destinada ao Serviço Público Local - SPL, com área de 27.336,42m², do Loteamento Paysage Terra Nova, com as seguintes divisas e confrontações:
"Iniciando-se num ponto comum da Rua 01 - Lado B e do ELUP 18, deste ponto segue confrontando com a Rua 01 - Lado B nos seguintes rumos e distâncias: em desenvolvimento de curva 0,68 metros, com raio de 9,00 metros, no rumo NW13º07'44"SE, numa extensão de 9,08 metros, em desenvolvimento de curva de 33,65 metros, com raio de 55,00 metros, e ainda em desenvolvimento de curva de 75,88 metros, com raio de 949,00 metros até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com parte do Lote 2/3-B, no rumo NW13°07'44"SE, numa extensão de 121,84 metros, até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com a Rua 07, em desenvolvimento de curva de 297,59 metros, com raio de 642,00 metros, até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com o ELUP 18 nos seguintes rumos e distâncias: em desenvolvimento de curva de 53,34 metros, com raio de 501,50 metros, e ainda em desenvolvimento de curva de 134,80 metros, com raio de 800,50 metros, até encontrar o marco inicial deste perímetro". Descrição conforme Matrícula n° 41.436 do 3º Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no artigo anterior ao Instituto de Câncer de Londrina, inscrito no CNPJ/MF nº 78.633.088/0001-76, para construção e funcionamento de uma unidade de prevenção e cuidados paliativos.
Parágrafo único. A construção a que se refere o caput deste artigo deverá contar com 60 leitos, distribuídos em enfermarias de 2 leitos com sanitários internos, consultórios de especialidades médicas, posto de coleta laboratorial em análises clínicas e equipamentos para diagnóstico precoce.
Art. 3º O donatário não poderá ceder o imóvel, nem suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades e/ou terceiros sem prévia autorização do Município.
Art. 4º As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados a partir do registro público do instrumento de doação, e concluídas em quarenta e oito meses de seu início.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção do donatário farão o imóvel reverter automaticamente e de pleno direito ao Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta lei correrão às expensas do donatário, incluído o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Art. 7º Fica alterado o zoneamento do lote descrito no artigo 1º desta lei para Zona Comercial 4 – ZC-4, de acordo com o art. 248 da Lei nº 12.236, de 28 de janeiro de 2015.
Art. 8º O Instituto do Câncer de Londrina deverá, ainda, atender integralmente as medidas de adequação, compensação ou mitigação previstas nas diretrizes do EIV, como normas regulamentares de implantação e funcionamento do empreendimento.
Art. 9º Dê-se ao item 73 do Anexo IV - Memorial Descritivo do Zoneamento Urbano (ZR3) da Lei nº 12.236, de 29 de Janeiro de 2015, a seguinte redação:
“73. lnicia-se no cruzamento da Rua Alinor Elias com Rua Leontina Augusta, segue nordeste pela Rua Alinor Elias, segue noroeste pela Rua João Wielganczuk, até a divisa entre as datas 1 a 26 com 51 a 40, 40/B, 39 a 27 da quadra 2 do Jardim Belo Horizonte, cruza a Rua Francisco Paulo de Mello, segue pela divisa entre as datas 9 a 18 com 8, 7B, 7A, 6, 5, 4B, 4A, 3 a 1 da quadra 1, até a Rua Alinor Elias, segue nordeste pela divisa entre as datas 26 e 52 com 25 e 51 da quadra 8, do Conjunto Habitacional Giovoni Lunardeli, segue sudeste pela divisa entre as datas 25 e 49 com 24 e 48 da quadra 9, datas 24 e 23 com 23 e 22 da quadra 10 do Conjunto Habitacional Armindo Guazzi, cruza a Rua Álvaro Loureiro, segue pela divisa entre as datas 11 e 12 com 10 e 13 da quadra 14, datas 10 e 11 com 9 e 12 da quadra 15, datas 9 e 10 com 8 e 11 da quadra 16 do Conjunto Habitacional Armindo Guazzi, até a Av. Vicente Cioffi, segue sudoeste até a Rua Antonio Eleutério Naves, até a divisa entre as datas 1 a 9 e 11 com o Centro Comunitário e as datas de 21 a 12 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Guilherme de Abreu Pires, cruza a Rua Mário Sérgio Carmagnani, segue pela divisa entre as datas 11 a 20 com 10 a 1 da quadra 2, segue pelas datas 13 com 12 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Amazonas 1, entre as datas 12 com 13 da quadra 2, cruza a Rua Iusmar Gomes Dias, segue sudeste pela divisa das datas 1 a 21 com 42 a 22 da quadra 7, segue pela divisa das datas 1 a 27 com 54 a 28 da quadra 12 do Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima 1, cruza a Rua Leontina de Jesus Gaion, segue pela divisa entre as datas 1 a 9 com 22 a 10 da quadra 1 do Conjunto Habitacional José Bonifácio e Silva, cruza a Av. Jamil Scaff, segue divisa entre os lotes 14 com 15 da Gleba Simon Frazer, segue noroeste pela divisa da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela à Av. Jamil Scaff com os lotes 14 a 10 da Gleba Simon Frazer, divisa entre as datas 19 a 32 com 1 a 18 da quadra 2, datas 19 a 33 com 18 a 1 da quadra 1, do Jardim Abussafe 2, cruza a Rua Lady Diana, segue pelas divisas entre as datas 29/31 a 01/02 com 28 a 03 da quadra 15, segue pela face nordeste do Lote 03 até a Rua Orlando Sisti, segue em sentido Oeste até a rotatória, contorna a face nordeste da rotatória e segue noroeste pela divisa das datas 1 a 19 com 36 a 20 da quadra 1 do Res. Abussafe, entre as datas 1 com 2 da quadra 13, cruza a Rua Paulo J. Figueiredo, segue pela divisa entre as datas 11 a 26 com 10, 37 a 27 da quadra 14 do Jardim da Luz, cruza a Rua Nelson Brunelli, até a Rua Antonio Gaya, segue oeste pela divisa entre as datas 9 e 8 com 10, 11 e 7 da quadra 6 do Conjunto Habitacional Alexandre Urbanas, até a Rua Lauresto Franco, segue norte por essa rua até a Av. Mituo Morita, Av. Jamil Scaff (rotatória), segue noroeste pela divisa entre as datas 11 e 8 com 10, 9A e 9 da quadra 3, datas 7 e 4 com 6 e 5 da quadra 2, datas 2 e 1 com 3 e 1, do Conjunto Habitacional Alexandre Urbanas, até a Rua Antonio Euclydes Sapia, segue noroeste até a divisa entre as datas 43, 2 e 1 com 44 e 45 da quadra 5, cruza a Rua Salime Khichef Sahão, segue pela divisa entre as datas 42, 43, 1 a 21 com 41 a 22 da quadra 1 do Jardim Portal dos Pioneiros, cruza a Rua Alexandre Rocha Filho, segue leste pela divisa da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela à Avenida dos Pioneiros, face sul, até divisa do Município de Londrina com Município de Ibiporã, segue por essa divisa rumo sul até a faixa de preservação permanente do Ribeirão Limoeiro, segue em rumo oeste até a divisa dos lotes 2/3-B e 2/3-A (Loteamento Paysage Terra Nova) da Gleba Simon Frazer, segue em sentido noroeste até a Rua Fernando Luiz Massaro, seguindo no sentido noroeste até a face sudeste da divisa da ELUP 18, seguindo sudoeste por esta divisa até a Rua Alberto Vieira de Melo, segue por esta Rua em sentido sudeste até encontrar novamente a divisa entre os lotes 2/3-B e 2/3-A em sentido sudeste até a área de preservação do Ribeirão Limoeiro, segue por esta faixa em sentido sudoeste até o prolongamento da Av. Jamil Scaff, até a Rua João da Silva Godoy, segue noroeste por essa rua até a Rua Leontina da Conceição Gaion, segue sudoeste por essa rua até a Rua Antonio Gomes Santiago, divisa com a faixa de preservação permanente do Córrego Barreiro, noroeste pela Rua Antônio Augusto, segue pelo limite da área de preservação permanente do Córrego Barreiro em sentido noroeste até a Rua Paulo Elisio de Pinho, segue nordeste por essa rua até a divisa entre a praça e datas 1 a 17 com 34 a 18 da quadra 6 do Jardim Belo Horizonte, até a Rua Leontina Augusta segue sudeste por essa rua até o ponto inicial.”
Art. 10. Fica acrescido ao Anexo IV – Memorial Descritivo do Zoneamento Urbano (ZC4) da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015, um item (a ser numerado como 55) com a seguinte redação:
“55. Lote denominado SPL 1 do Loteamento Paysage Terra Nova, localizado na Gleba Simon Frazer; que se encontra sobre as seguintes conformações: Inicia-se na divisa da ELUP 18 com Rua Alberto Vieira de Melo, segue sudeste até a face oeste do lote 2/3-B, pelo qual segue noroeste até a Rua Fernando Luiz Massaro, seguindo no sentido noroeste até a face sudeste da divisa da ELUP 18, seguindo sudoeste até o ponto inicial.”
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 25 de junho de 2020.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 117/2020
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4107, caderno único, págs. 1 e 2, de 9/7/2020.