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LEI Nº 13.245, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Lei nº 7.780, de 28 de junho de 1999, que reconhece oficialmente no Município de Londrina, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.780, de 28 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único.   Para os efeitos desta lei, considera-se:
I – deficiência auditiva: a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
II – surdo: a pessoa que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras; e
III - Língua Brasileira de Sinais – Libras: o meio de comunicação de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, utilizado como forma de expressão do surdo oriundo da respectiva comunidade.”

Art. 2º   O art. 2º da Lei nº 7.780, de 28 de junho de 1999, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com os seguintes termos:
“Parágrafo único.   A rede municipal de ensino, conforme sua necessidade e conveniência, poderá adotar parcerias para o uso de softwares e/ou aplicativos atualizados.”

Art. 3º   VETADO

Art. 4º   VETADO

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de agosto de 2021.



MARCELO BELINATI MARTINS                     ALEX CANZIANI SILVEIRA
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 19/2021
Autoria: Luciana Silva de Oliveira
Apoio: Marly de Fátima Ribeiro, Egberto Celeste Lazari, Fernando Madureira da Silva, Giovani Augusto Pereira de Mattos, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Ailton da Silva Nantes, Lenir Candida de Assis e Eduardo Tominaga.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4429, caderno único, págs. 1 e 2, de 27/8/2021.






LEI Nº 13.245, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Lei nº 7.780, de 28 de junho de 1999, que reconhece oficialmente no Município de Londrina, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7° DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI N° 13.245, DE 26 DE AGOSTO DE 2021:

...

Art. 3°   O art. 3º da Lei nº 7.780, de 28 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º   Fica incluída a Língua Brasileira de Sinais – Libras na grade curricular da rede pública municipal de ensino.”

Art. 4º   O art. 6º da Lei nº 7.780, de 28 de junho de 1999, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, nos seguintes termos:
“Parágrafo único.   Anualmente, a Secretaria Municipal de Educação capacitará servidores da rede pública municipal de ensino com habilidades básicas em Libras.”
...



Londrina, datado e assinado eletronicamente em 6 de outubro de 2021.



Vereador Jairo Tamura
PRESIDENTE





Ref.
Projeto de Lei nº 19/2021
Autoria: Luciana Silva de Oliveira

Apoio: Marly de Fátima Ribeiro, Egberto Celeste Lazari, Fernando Madureira da Silva, Giovani Augusto Pereira de Mattos, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Ailton da Silva Nantes, Lenir Candida de Assis e Eduardo Tominaga

Aprovado na forma do Substitutivo n° 1

Promulgação oriunda da rejeição de veto parcial
.


Promulgação publicada no Jornal Oficial, edição nº 4459, caderno único, pág. 43, de 8/10/2021.