LEI Nº 13.359, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Introduz alteração na Lei nº 12.738, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa o caput do art. 38 da Lei Municipal nº 12.738, de 18 de julho de 2018, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será, em importância, equivalente ao símbolo CC02, conforme previsto na Lei nº 9.337, de 19 de
janeiro de 2004 - Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Município de Londrina, à conta de dotação orçamentária própria dos
Conselhos Tutelares.
. . ."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 18 de março de 2022.
MARCELO BELINATI MARTINS
ALEX CANZIANI SILVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 2/2020
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4592, caderno único, pág. 1, de 24/3/2022.