LEI Nº 13.458, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Cria função para o cargo de Professor de Educação Básica e vagas de Provimento Efetivo e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei Municipal nº 11.531, de 9 de abril de 2012, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e incorporada ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, a função de Professor de Educação Física, ao cargo de Professor de Educação Básica, código PEBU02, e respectivas vagas, conforme segue.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Classe | Função | Código | Qtde | Carga Horária | Tabela de Vencimentos |
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Única |
Professor de Educação Física |
PEBU02 |
50 |
30 horas |
16 |