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LEI Nº 13.515, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga a Lei Municipal nº 9.543, de 30 de junho de 2004, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial a área de terras constituída do Lote n° 8-A-4, com 3.000,00m², subdivisão do Lote n° 8 remanescente, subdivisão do Lote n° 175 da Fazenda Três Bocas, Distrito de Lerroville, contendo um barracão de 350,00m² e uma casa de aproximadamente 45,00m², e autorizou o Executivo a outorgá-la em concessão de direito real de uso à empresa BJ Indústria e Comércio de Plástico Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogada a Lei Municipal nº 9.543, de 30 de junho de 2004, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial a área de terras constituída do Lote n° 8-A-4, com 3.000,00m², subdivisão do Lote n° 8 remanescente, subdivisão do Lote n° 175 da Fazenda Três Bocas, Distrito de Lerroville, contendo um barracão de 350,00m² e uma casa de aproximadamente 45,00m², imóvel matriculado sob o nº 2901 do 4º Registro de Imóvel, e autorizou o Executivo a outorgá-la em concessão de direito real de uso à empresa BJ Indústria e Comércio de Plástico Ltda., destinada à implantação de uma indústria de moagem de sucata plástica e plástico granulado, nos termos da Lei nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003.

Art. 2º   Em decorrência da revogação de que trata esta lei, fica revertida a posse ao Município da área de terras descrita no artigo anterior, com as construções, as dependências e as instalações porventura nela introduzidas.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 8 de novembro de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                              JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                                       Secretário Municipal de Governo





Ref.:
Projeto de Lei nº 192/2022
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4772, caderno único, págs. 1 e 2, de 17/11/2022.