LEI Nº 13.515, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga a Lei Municipal nº 9.543, de 30 de junho de 2004, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial a área de terras constituída do Lote n° 8-A-4, com 3.000,00m², subdivisão do Lote n° 8 remanescente, subdivisão do Lote n° 175 da Fazenda Três Bocas, Distrito de Lerroville, contendo um barracão de 350,00m² e uma casa de aproximadamente 45,00m², e autorizou o Executivo a outorgá-la em concessão de direito real de uso à empresa BJ Indústria e Comércio de Plástico Ltda. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 9.543, de 30 de junho de 2004, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial a área de terras constituída
do Lote n° 8-A-4, com 3.000,00m², subdivisão do Lote n° 8 remanescente, subdivisão do Lote n° 175 da Fazenda Três Bocas, Distrito de Lerroville,
contendo um barracão de 350,00m² e uma casa de aproximadamente 45,00m², imóvel matriculado sob o nº 2901 do 4º Registro de Imóvel, e autorizou
o Executivo a outorgá-la em concessão de direito real de uso à empresa BJ Indústria e Comércio de Plástico Ltda., destinada à implantação de uma
indústria de moagem de sucata plástica e plástico granulado, nos termos da Lei nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as
diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003.
Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata esta lei, fica revertida a posse ao Município da área de terras descrita no artigo anterior, com as
construções, as dependências e as instalações porventura nela introduzidas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 8 de novembro de 2022.
MARCELO BELINATI MARTINS
JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
Prefeito do Município
Secretário Municipal de Governo
Ref.:
Projeto de Lei nº 192/2022
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4772, caderno único, págs. 1 e 2, de 17/11/2022.