LEI Nº 13.523, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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Introduz alterações na Lei Municipal nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do
Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O quadro de “Requisito(s) da Função” do cargo de Professor de Educação Básica, na função de Docência de Educação Básica, Código
PEBU01, contido no Anexo V – Descrição de Cargos e Funções da Lei Municipal nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ (...)
Requisito(s) da Função:
-
A ser especificados no edital de Abertura do respectivo concurso; e
-
Ensino Superior/Licenciatura em Pedagogia, ou Normal Superior, ou Curso de Magistério de Nível Médio (normal colegial), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente, desde que acompanhado de Licenciatura, graduação plena, devidamente registrado e reconhecido.
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(...)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 6 de dezembro de 2022.
JAIRO TAMURA
JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
Prefeito do Município
Secretário Municipal de Governo
(em substituição)
Ref.
Projeto de Lei nº 188/2022
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4789, caderno único, pág. 1, de 8/12/2022.