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LEI Nº 13.538, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei Municipal nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Altera o § 1º do Art. 13 da Lei Municipal 12.237, de 29 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13.   (...)
§ 1º   Estrutura macroviária, para efeitos desta lei, constitui-se nos eixos estruturais Norte-Sul E1, E2, E4, E5 e E12 (Contorno Rodoviário Leste), nos eixos estruturais Leste-Oeste E3, E6, E7, E8 e E9, E10, E11 (Contorno Rodoviário Sul), E13 (Contorno Rodoviário Norte) e no Anel de Integração.
§ 2º   A estrutura macroviária está definida em mapa, conforme Anexo I desta lei."

Art. 2º    Passa o Anexo II da Lei Municipal n° 12.237, de 29 de janeiro de 2015, referente à descrição do memorial do traçado do sistema de vias, contido no Art. 14, a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II: RELAÇÃO HIERÁRQUICA DAS VIAS
1 – Classificam-se como Eixos Estruturais as seguintes vias:
(...)
IX – Estrutural IX (E9): inicia-se sobre o lote 56A no encontro com o Contorno Rodoviário Norte, segue na direção noroeste atravessando o Córrego Sem Dúvida; segue na mesma direção pelo lote 56; deste ponto, segue a noroeste pelos lotes 73A e 73 da Gleba Jacutinga; segue na direção oeste pelos lotes 72A, 72, 71A, 71, 70A e 70; segue a sudoeste pelos lotes 69 e 68, atravessando o Córrego Mosel; segue em direção oeste pelos lotes 59A, 59; segue na mesma direção pela Avenida Manoel Honorato Sobrinho; segue na direção oeste pelo lote 57A, cruzando a Estrutural II; segue a sudoeste sobre os lotes 56, 55B, 55A e 55, cruzando o Córrego Pirapozinho; segue em direção oeste pelo lote 54, atravessando o Córrego Poço Fundo; segue na mesma direção pelos lotes 262B, 262A e 263A; deste ponto, segue a sudoeste pelos lotes 263, 264, 265, 265A, 266A, 266B; segue na mesma direção pela Rua Maria Inês Leonel de Oliveira; segue na direção oeste pelos lotes 269, 269A e 269B, cruzando a Estrutural I; segue na direção oeste pelos lotes 270, 270A, 270B e 271; deste ponto, segue a noroeste pela estrada existente na divisa dos lotes 272, 273, 274 e 277A; atravessa o Córrego Itaúna na direção oeste e segue pela Rua Alviza Cavalhieri do Parque Agroindustrial Maria Estela; segue na mesma direção pelos lotes 284A, 284 e 285, cruzando a Estrutural IV; segue a oeste pelo lote 286-289 até encontrar com o Ribeirão Jacutinga.
(...)
XIII – Estrutural XIII Contorno Rodoviário Norte (E13): inicia-se na divisa do Município de Ibiporã, sobre a estrada existente, divisa com os lotes 16, 14A e 13 da Gleba Primavera; deste ponto, caminha por esta estrada em direção oeste, divisa dos lotes, 12, 10B e 10A com os lotes 14, 9C, 9B, 9A e 9, até encontrar com a estrada na divisa dos lotes 10 e 10A; segue na direção noroeste pelos lotes 10A, 10 e 8A, cruzando o Arroio Primavera; segue na mesma direção sobre o lote 8 até encontrar a Estrada Guarani; segue na direção noroeste sobre os lotes, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 55A, 56A e 56 cruzando a divisa do município."

Art. 3º   O mapa anexo a esta lei substituirá o primeiro mapa constante do Anexo I da Lei nº 12.237, de 29 de janeiro de 2015.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Anexo (Mapa - Sistema Viário Básico Urbano)


Londrina, 21 de dezembro de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                     JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                              Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 94/2022
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1 e sua Subemenda

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4805, caderno único, págs. 3 e 4, de 28/12/2022.