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LEI Nº 13.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Acrescenta o Anexo V – Plano de Ação e Investimentos e altera o art. 4° da Lei n° 13.339/2022, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina – PDPML.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Altera a Lei n° 13.339, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina – PDPML, passando a vigorar acrescida do Anexo V - Plano de Ação e Investimentos - 2022-2031, conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º   Altera o art. 4° da Lei n° 13.339/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 4º   Os objetivos previstos neste Plano Diretor devem ser alcançados até 2031 por meio da implantação de suas diretrizes e estratégias.
Parágrafo único.   O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal proposta de revisão deste Plano Diretor, a ser elaborada de forma participativa, no máximo a partir de 2025."

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Anexo I que acresce Anexo V (Plano de Ações e Investimentos) ao Plano Diretor Municipal


Londrina, 22 de dezembro de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                     JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                              Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 142/2022
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4805, caderno único, págs. 6 a 40, de 28/12/2022.