LEI Nº 13.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Acrescenta o Anexo V – Plano de Ação e Investimentos e altera o art. 4° da Lei n° 13.339/2022, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina – PDPML. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a Lei n° 13.339, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina –
PDPML, passando a vigorar acrescida do Anexo V - Plano de Ação e Investimentos - 2022-2031, conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º Altera o art. 4° da Lei n° 13.339/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 4º Os objetivos previstos neste Plano Diretor devem ser alcançados até 2031 por meio da implantação de suas diretrizes e estratégias.
Parágrafo único. O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal proposta de revisão deste Plano Diretor, a ser elaborada de forma participativa,
no máximo a partir de 2025."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I que acresce Anexo V (Plano de Ações e Investimentos) ao Plano Diretor Municipal
Londrina, 22 de dezembro de 2022.
MARCELO BELINATI MARTINS JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
Prefeito do Município Secretário Municipal de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 142/2022
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4805, caderno único, págs. 6 a 40, de 28/12/2022.