LEI Nº 13.543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Introduz alterações na Lei Municipal nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o inciso VI do artigo 16 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que passa a vigorar, a partir de 1° de janeiro de 2023, com a seguinte
redação:
"Art. 16. (...)
(...)
VI – direção de unidade de ensino ou direção auxiliar;
(...)"
Art. 2º Altera o § 2º do artigo 24 da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. (...)
§ 2º Ao integrante da carreira do magistério que tiver jornada de trabalho inferior à estabelecida no § 1º será concedida complementação de
vencimento, em código específico proporcional ao acréscimo da jornada, desde que possua somente um vínculo de professor no Município.
(...)"
Art. 3º Altera o Anexo III da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. Os efeitos pecuniários decorrentes das alterações constantes no caput deste artigo passarão a vigorar no primeiro dia do mês
subsequente à data de publicação desta lei.
Art. 4º Em face ao contido no artigo 3º, o Anexo III – Tabela de Vencimentos e Gratificações da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, será atualizado por
decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 37 da referida lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 22 de dezembro de 2022.
MARCELO BELINATI MARTINS
JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
Prefeito do Município
Secretário Municipal de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 198/2022
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas nºs 1 e 2
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4805, caderno único, pág. 41, de 28/12/2022.
Anexo Único
Anexo III – Tabela de Vencimentos e Gratificações
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
Função |
Código |
Referência de Supervisão |
Vagas = Item VIII, Art. 5º da Lei Municipal nº 8834/2002. |
Gratificação |
|
Fator |
Quantidade |
||||
Assessoramento Técnico-Administrativo |
GA1 |
- |
- |
- |
R$ 2.084,21 |
Direção Intermediária |
GA1 |
- |
- |
- |
R$ 2.084,21 |
Gerenciamento de Unidade Administrativa |
GA2 |
- |
- |
- |
R$ 1.563,18 |
Coordenação de Unidade Administrativa |
GA3 |
- |
- |
- |
R$ 1.042,04 |
Coordenação de Programas e Projetos |
GA4 |
- |
- |
- |
R$ 364,75 |
Coordenação de Equipes |
GA4 |
- |
- |
- |
R$ 364,75 |
UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS |
|||||
Função |
Código |
Referência de Supervisão |
Vagas |
Gratificação |
|
Fator |
Quantidade |
||||
Direção de Unidade de Ensino |
DE1 |
Alunos Atendidos por turno |
Acima de 700 |
10 |
R$ 2.501,52 |
DE2 |
de 400 a 699 |
26 |
R$ 2.000,65 |
||
DE3 |
Até 399 |
85 |
R$ 1.600,62 |
||
Direção Auxiliar de Unidade de Ensino |
DE5 |
- |
- |
44 |
R$ 1.100,41 |
Coordenação Pedagógica de Unidade Escolar |
DE6 |
- |
- |
214 |
R$ 1.259,67 |