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RESOLUÇÃO Nº 140, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões, reuniões, audiências públicas e outras situações e acontecimentos similares na Câmara Municipal de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   É obrigatória, na forma estabelecida nesta resolução, a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões, reuniões, audiências públicas e outras situações e acontecimentos similares na Câmara Municipal de Londrina.

Art. 2º   Para os fins do artigo 1º será obrigatória a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas seguintes situações:
I – sessões ordinárias e extraordinárias;
II – eventos oficiais e solenidades;
III – reuniões de Comissões Permanentes;
IV – reuniões de Comissões Temporárias, Especiais e de Inquérito;
V – audiências públicas; e
VI – qualquer outro evento e/ou situação oficial correlata.
Parágrafo único.   O disposto neste artigo não se aplica às votações de honrarias.

Art. 3º   Na implantação e no cumprimento das disposições estabelecidas nesta resolução deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e na Lei Municipal nº 7.780, de 28 de junho de 1999.

Art. 4º   O Poder Legislativo Municipal, por meio de ato da sua Mesa Executiva, regulamentará esta resolução no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da adaptação das dependências do Legislativo para alocar o profissional regulamentado de acordo com a Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Parágrafo único.   O Poder Legislativo Municipal pode também usar em seus meios digitais softwares e/ou aplicativos como “Sinais Libras”, a fim de ampliar e/ou adaptar formas de acessibilidade.

Art. 5º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 25 de novembro de 2022.



VEREADOR JAIRO TAMURA
            Presidente                                      





Ref.
Projeto de Resolução nº 2/2021
Autoria: Luciana Silva de Oliveira
Apoio: Eduardo Tominaga, Marly de Fátima Ribeiro, Giovani Augusto Pereira de Mattos, Fernando Madureira da Silva, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Egberto Celeste Lazari e Ailton da Silva Nantes
Aprovado com a Emenda nº 1 e sua Subemenda

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4782, caderno único, pág. 116, de 30/11/2022.