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LEI Nº 13.569, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Revoga a Lei Municipal nº 10.543, de 1º de outubro de 2008, que desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras denominada Praça 1-A, com área de 6.509,14m², situada no Jardim Vila Romana, de propriedade do Município, e autoriza doá-la ao Governo do Estado do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogada a Lei Municipal nº 10.543, de 1º de outubro de 2008, que desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras denominada Praça 1-A, com área de 6.509,14m², situada no Jardim Vila Romana, de propriedade do Município, e autoriza doá-la ao Governo do Estado do Paraná.

Art. 2º   Em decorrência da revogação de que trata esta lei, fica revertida a posse da área de terras descrita no artigo anterior ao Município, com as construções, as dependências e as instalações porventura nela introduzidas.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 17 de abril de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                       LIZ DAYANE PALUDETTO RODRIGUES
      Prefeito do Município                                      Secretária Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 8/2023
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4897, caderno único, pág. 3, de 24/4/2023.