LEI Nº 13.682, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga o § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998, acrescido pela Lei Municipal nº 13.165, de 3 de dezembro de 2020, para impossibilitar denominações de próprios públicos em duplicata. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998, acrescido pela Lei Municipal nº 13.165, de 3 de
dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de novembro de 2023.
MARCELO BELINATI MARTINS
Prefeito do Município
Ref.
Projeto de Lei nº 155/2023
Autoria: Roberto Fú Lourenço
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5058, caderno único, pág. 4, de 30/11/2023.