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LEI Nº 13.697, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Revoga o § 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 13.405, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de locais públicos de dispositivos inservíveis por parte das concessionárias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogado integralmente o § 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 13.405, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de locais públicos de dispositivos inservíveis por parte das concessionárias.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de dezembro de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 





Ref.
Projeto de Lei nº 7/2023
Autoria: Roberto Fú Lourenço

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5072, caderno único, pág. 2, de 18/12/2023.