LEI Nº 13.720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo alterar as Leis nº 13.314/2021 - PPA2022/2025 e nº 13.620/2023 - LDO/2024 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As metas físicas e financeiras para o exercício de 2024 constantes do Anexo I desta Lei ficam automaticamente alteradas no Anexo V - Demonstrativo dos Objetivos e Ações pertencentes à Lei nº 13.314/2021 - PPA 2022/2025 e demais demonstrativos afins constantes da referida Lei.
Art. 2º O Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei nº 13.620/2023 - LDO/2024 passa a vigorar conforme o Anexo I desta lei.
Art. 3º O Anexo de Metas Anuais, bem como a sua metodologia de cálculo, constante da Lei nº 13.620/2023 - LDO/2024 passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Ficam alterados os demais anexos afins constantes da Lei nº 13.620/2023 - LDO/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 21 de dezembro de 2023.
MARCELO BELINATI MARTINS
Prefeito do Município
Anexo
Ref.
Projeto de Lei nº 181/2023
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5078, caderno único, págs. 1 a 44, de 22/12/2023.